Limites ao Poder Judiciário A Constituição atribui ao Congresso a prerrogativa de sustar os atos normativos do presidente da República “que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, conforme o artigo 49, inciso V Fonte : http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,limites-ao-poder-judiciario,70002249571 O Estado de S.Paulo 01 Abril 2018 | 05h00 A Constituição atribui ao Congresso a prerrogativa de sustar os atos normativos do presidente da República “que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”, conforme o artigo 49, inciso V. Essa prerrogativa visa a impedir que o chefe do Executivo invada competência exclusiva do Legislativo. Contudo, a Constituição não dá poderes ao Congresso caso o Judiciário se arvore em legislador, ainda que o texto constitucional, no artigo 103, parágrafo 2.º, proíba o Supremo Tribunal Federal (STF) de legislar. É como se, para o constituinte, o Judiciário fosse infalível, send